CST é a sigla para o termo Código da Situação Tributária, e é uma informação importantíssima que deve estar presente em todas as notas fiscais emitidas.
Sua principal funcionalidade é a verificação de onde surgiu determinada mercadoria, possuindo em seus dígitos diversas informações relevantes, como onde um produto foi fabricado, independente de país.
O CST é formado por três dígitos que informam a origem do produto e também a tributação do ICMS que recai sobre ele, ou sua isenção.
Outra importante função do CST é seu uso na determinação das taxas de ICMS sobre um produto, que é o Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviço.
Bem como sua atuação conjunta com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), tendo em vista sua função de verificar a origem da mercadoria.
Essa verificação da origem e também as tarifas que são cobradas são dois fatores cruciais e bastante estudados no ramo empresarial, pois refletem diretamente na aquisição ou não de uma mercadoria.
Entendendo o CST
Por meio desse código, a União consegue verificar a procedência de determinada mercadoria, observando-o rigidamente, caso necessário.
Essa observação é fundamental pois confirma a qualidade, questões burocráticas e principalmente contribui para taxação do ICMS para o produto, que é um importante imposto nacional, responsável por captar uma grande quantidade de capital para o Brasil.
Esse imposto recai em cima da circulação de produtos em geral, como alimentos, transportes, a comunicação, etc, sejam brasileiros ou até mesmo vindos de fora. O ICMS é direcionado aos estados, possuindo várias funcionalidades diferentes.
E por ser um imposto tão importante, sua fiscalização também ocorre de forma correta, sendo indispensável para qualquer dono de empresa uma correta informação do CST nas notas fiscais das mercadorias.
A não informação ou sua divulgação de forma errônea gera sérios impactos para qualquer empresa, pois sua presença é obrigatória neste documento fiscal.
A formação do código CST
O CST é um código formado por três dígitos, que por sua vez derivam de duas tabelas distintas, chamadas de tabela A e tabela B.
O primeiro dígito é referente a tabela A, já o segundo e o terceiro dígitos estão relacionados à segunda tabela.
A tabela A faz referência a origem do produto, e está dividida entre os dígitos de 0 a 8.
O dígito 0 informa que é uma mercadoria nacional, mas possui as exceções de dos referentes dígitos 3, 4, 5 e 8, que são nacionais, mas possuem conteúdo de importação variando entre 40% a mais de 70%.
Já os dígitos 1, 2, 6 e 7 são mercadorias estrangeiras, com suas devidas alterações, sejam oriundas de importação direta ou adquiridas do mercado interno.
A tabela B faz referência direta ao ICMS, indicando exatamente qual será a tributação que incidirá sobre o produto.
São apenas 11 códigos compostos por dois dígitos, sendo no caso o 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 e 90.
E eles indicam um tributação integral; tributada e com o ICMS sendo cobrado como substituição tributária; isenta; não tributada; com uma redução da base de cálculo; com diferimento; com suspensão, etc.