O CSOSN é uma sigla para o termo conhecido como Código de Situação da Operação do Simples Nacional.
Esse código nada mais é que a numeração que foi criada com a intenção de atender todas as operações de uma empresa que fosse optante pelo chamado regime Simples Nacional durante o processo de emissão de sua nota fiscal eletrônica.
E esse processo é o que identifica o tipo de operação presente e que está em utilização do registro na nota fiscal.
Além do CSOSN há também o CST. E quem determina o seu uso é o CRT ou Código do Regime Tributário de cada entidade.
O CST é referente às empresas que não pertencem, isto é, não optaram pelo método do Simples Nacional, utilizando assim a tabela deste código, que é a sigla para Código de Situação Tributária.
Cada qual possui sua própria tabela de códigos, e o CSOSN possui por exemplo o código 102, que se refere à Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito e o 201, referente ao Simples Nacional com Permissão de Crédito e ICMS por Substituição Tributária.
CSOSN e CST
O CST ou Código de Situação Tributária é o código usado pela empresa optante pelo Regime Normal de Tributação.
E como dito, o CSOSN, é referente às empresas que escolhem a opção do regime do Simples Nacional.
E os dois códigos são referentes à questão tributária de uma empresa, isto é, de suas mercadorias.
São esses códigos os responsáveis por enquadrar as empresas em suas devidas áreas e situações, informando assim, quais os impostos ou tributos elas devem pagar.
Por isso, uma classificação correta é de extrema importância, pois pode gerar erros nesse processo de tributação, e tanto o fato de cobrar um imposto a mais ou a menos para uma empresa, pode causar danos a mesma, como multas e punições.
No caso do CSOSN, os tributos são cobrados de forma bastante simplificada, abrangendo vários, sendo relativos ao CSLL, o IRPJ, o PIS/Pasep, o IPI, o Cofins, o ICMS, o CPP e o ISS.
Regime Simples Nacional e Regime Normal
O regime Simples Nacional refere-se a um regime onde a fiscalização, a cobrança e a arrecadação dos tributos sobre as micro e pequenas empresas ocorre de forma compartilhada e simplificada.
E para se enquadrar nesse regime é preciso ser uma microempresa ou um empresa de pequeno porte, cumprindo todos os requisitos que estão previstos na legislação atuante e também formalizar a escolha por esse regime.
A administração do Simples Nacional, que pode ser optado por MEI e ME, é realizada pelo Comitê Gestor, que tem em sua composição oito pessoas no total, sendo quatro da própria Secretaria da Receita Federal, dois membros estaduais e dois municipais.
Já o Regime Normal é um pouco mais diferente, sendo mais complexo e, não obrigatoriamente, mas pode ser relacionado a empresas um pouco maiores, e que visam um mercado mais amplo. Nesses casos a tributação é um processo bem mais complexo.
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