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O que é CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestação)?

CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestação e é responsável pela definição do pagamento dos impostos que recaem sobre as mercadorias que são recebidas e também transportadas de uma empresa.

O CFOP é um código formado por apenas quatro dígitos, sendo interligada às emissões das notas fiscais, como também de todos os outros documentos fiscais, principalmente as eletrônicas, sendo obrigatório em todos.

Esse código teve sua criação determinada pelo Governo, sendo definido pelo próprio sistema tributário brasileiro, e determina se há a cobrança de impostos ou não.

É um código importantíssimo dentro do mundo fiscal, e apesar de ser relativamente pequeno, possui um grande número de informações contidas em si.

Essas informações são relativas, por exemplo, a operação da nota fiscal, se é de compra, de venda, de transferência, de remessa, etc.

Bem como também, onde  essa operação está ocorrendo, sendo dentro do próprio estado, entre os estados ou até mesmo internacional.

Elas são também uma importante ferramenta para controle do estoque de mercadorias, tendo em vista que possibilita o mapeamento de tudo que saiu e entrou no estabelecimento.

Composição do CFOP

O CFOP é composto por 4 dígitos que possuem uma significação própria, indicado como e onde é feita a transação das mercadorias e serviços.

O 1º número indica se é uma entrada ou saída de produtos; o 2º número indica a operação a que se refere o documento fiscal e o 3º e o 4º número indicam qual é o tipo da operação.

Basicamente esse código inicia com um desses números: o 1, o 2, ou o 3, indicando assim uma entrada. Ou o 5, o 6 ou o 7, indicando uma saída.

entrada

1.000 – são referentes a todas as entradas ou aquisições de serviços dentro do Estado.

Nesse caso, todas as operações ou prestações nas quais o estabelecimento que enviou a remessa se localize no mesmo estado de quem recebe,  o CFOP será iniciado com 1.

2.000 – são relativos a entradas ou aquisições de serviços de outro estado.

São iniciados com o dígito 2 todas as operações ou prestações onde o estabelecimento que realiza o envio fique localizado em um estado diferente do de quem recebe.

3.000 – se referem a todas as operações de entrada ou aquisições de serviços vindas do exterior.

Se iniciam com o dígito 3 todas as entradas de mercadorias vindas de um outro país, até mesmo as que decorrem de concorrências, arrematações, etc.

saída

5.000 – são relativos às saídas ou prestações dentro do próprio estado.

Ficam localizadas aqui todas as as operações de saída ou prestações onde o estabelecimento que recebe está localizado no mesmo estado, iniciando assim o CFOP com o dígito 5.

6.000 – se refere a todas as saídas ou prestações de serviços que sejam para outros estados.

Nesse caso, todas as operações de saída ou prestações onde o estabelecimento que recebe fica localizado em um outro estado. Assim, o dígito inicial será o 6.

7.000 – são referentes às saídas ou prestações de serviços rumo ao exterior.

Iniciam com o dígito 7 todas as operações ou prestações onde o estabelecimento fique localizado em um outro país.

Entender esse funcionamento é importante principalmente ao se registrar os documentos fiscais, pois podem gerar erros.

Isso porque, deve-se levar em conta que uma pessoa que vende um produto ou serviço dentro do próprio estado, irá enviar uma nota com a inicial 5, mas quem recebe, ao realizar o registro deve informar o dígito inicial 1, pois é uma entrada.

Isto é, quem vende registra como saída (5,6,7), mas quem compra registra como entrada (1,2,3).

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