O MEI, microempreendedor individual, é um porte de empresa mais simplificado que está dentro do Simples Nacional e que permite a arrecadação de impostos de valor fixo através do DAS, que é emitido através do PGMEI. Esse porte de empresa permite o faturamento de até R$ 81 mil por ano e garante que seja possível contratar apenas um colaborador. Outra obrigação anual, além do pagamento do DAS MEI, é em relação à declaração de faturamento que deve ser feita apenas uma vez por ano.
Apesar de ser uma alternativa positiva para quem está começando, existem motivos para não optar por ele a longo prazo. E é sobre isso que a ATSHOP irá abordar neste artigo de hoje: separamos uma lista de porquês para que você entenda qual é o melhor porte de empresa para o seu tipo de caso e o que mais vale a pena. Quer saber mais sobre o assunto? Portanto, continue a leitura conosco.
1. Limite de faturamento está estagnado para MEI
Tanto a Câmara de Deputados quanto o Senado estão discutindo sobre a possibilidade de alterar o limite de faturamento do microempreendedor individual durante a alta da inflação brasileira, que terminou o ano de 2021 a 10,06%. No entanto, o projeto está estagnado e existem poucas expectativas de que realmente entre em vigor durante o ano de 2022.
O limite máximo de faturamento do MEI, que está em R$ 81 mil e poderia ir para R$ 130 se o projeto fosse aprovado, está estagnado há anos e, deste modo, acaba limitando o empreendedor individual em relação ao seu crescimento empresarial. Logo, o obriga rapidamente a mudar o porte de empresa para ME e, assim sendo, ter que pagar uma quantidade ainda mais elevada de impostos.
2. Pouca possibilidade de contratação de um colaborador
Já se sabe que uma empresa não se faz sozinha e precisa da ajuda de um colaborador e até mesmo mais que um. O MEI permite que haja a contratação de apenas um funcionário com carteira de trabalho assinada. Desta forma, faz com que o empresário tenha que optar, em alguns casos, pode contratar pessoas jurídicas – ou seja, outras empresas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para realizar um serviço, sem que haja o vínculo empregatício e o cumprimento de horários como é exigido por muitas marcas.
3. Pagamento dos impostos mesmo que esteja sem faturamento
Além de tudo isso, o empreendedor individual deve pagar os impostos mesmo que esteja sem faturamento durante o mês. O valor dos impostos podem variar de acordo com o tipo de empresa que foi aberta, sendo de R$ 61 até R$ 66. Em suma, o não pagamento do valor mensalmente ocasiona na entrada da pessoa jurídica para a dívida ativa da União e, deste modo, faz com que o empreendedor perca o CNPJ e tenha a adição de multas que chegam a 20% sobre o valor devido para a Receita Federal.
E então, tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Comente aqui com a gente para que possamos te ajudar!