O MEI, microempreendedor individual, pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano e realizar a contratação de apenas um funcionário com a carteira registrada na modalidade de CLT. Deste modo, deve pagar a ele todos os direitos como as férias (30 dias a cada 12 meses de trabalho) e também o décimo terceiro.
Existem alguns projetos que estão em análise pelo Senado e pela Câmara de Deputados que pretendem alterar isso, permitindo que o empreendedor tenha o faturamento de até R$ 130 mil por ano e contrate até dois colaboradores.
Apesar de ser um regime mais simplificado, com limites menores de faturamento e não obrigação de emissão de nota fiscal, ainda existem algumas obrigações que devem estar sempre em dia, como é o caso dos pagamentos dos impostos.
Os impostos do MEI devem ser pagos mensalmente através do PGMEI mesmo que o empreendedor individual não esteja obtendo faturamento durante aquele mês. O não pagamento no prazo ocasiona em dívidas com o INSS e também em aplicação de juros que podem chegar a uma faixa de 20% sobre o valor devido.
O que é o DAS MEI?
O DAS MEI é o boleto emitido mensalmente pelo microempreendedor individual com o objetivo de realizar a contribuição com a previdência social e também com os tributos – que podem variar de acordo com o porte da empresa. Veja, abaixo, a lista de valores que podem ser cobrados através do portal PGMEI durante o ano de 2022:
- R$ 66 para os prestadores de serviços e comércio: sendo equivalente a 5% do salário mínimo (R$ 60) para o INSS, R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS.
- R$ 65 para os prestadores de serviços: sendo equivalente a cerca de 5% do salário mínimo vigente (R$ 60) e R$ 5 de ISS.
- R$ 61 para os comerciantes: sendo o equivalente a 5% do salário mínimo R$ 60) e apenas R$ 1 de ICMS.
O que acontece se não pagar?
Se o empreendedor não fizer o pagamento do DAS no PGMEI, pode entrar para a dívida ativa da União – mesmo que comprove estar sem faturamento durante os meses em que não houve o pagamento. Na dívida ativa, há a exclusão do Simples Nacional – que permite a tributação mais simplificada da empresa – e a adição de multas que chegam a 20% sobre o valor que é devido.
Outro ponto é que o empreendedor individual pode ser impedido de abrir uma nova empresa caso não tenha pago todo o valor que está devendo, seja à vista ou mediante à regularização e parcelamento que permite pagar a partir de R$ 25 por mês – quanto menor for o número de parcelas a serem pagas, maior deve ser o desconto em relação ao valor de juros.
O empreendedor deve pagar o DAS todos os meses assim como deve declarar o valor de faturamento anualmente, neste último, também pode ser impedido de fechar o CNPJ enquanto não estiver regularizado.
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